JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO Nº 7.648/11. PRÁTICA DE FALTA GRAVE FORA DO PERÍODO AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo o paciente cometido falta grave nos doze meses que antecederam a publicação do decreto concessivo de comutação, conforme disposição expressa no respectivo édito, está configurado o constrangimento ilegal, por violação ao princípio constitucional da legalidade, se o decisum considerou, para indeferir o benefício, infração disciplinar praticada em data anterior ao período de prova 2. Ordem concedida de ofício para afastar o óbice apontado e determinar comutação das penas, nos moldes delineados pelo Decreto nº 7.648/11. (HC n. 288.693/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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