- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 28/03/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. (I) - ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. (II) - CONDENAÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A não observância dos requisitos do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. 2. É pacífico neste Tribunal Superior o entendimento de que "a análise do pedido de desclassificação para outro delito implicaria incursão em matéria probatória, medida defesa em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte". (AgRg no AREsp 314.096/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 30/08/2013) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.348.960/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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