- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 19/12/2013
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. 1. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. DISCUSSÃO ACERCA DA ADEQUADA TIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITO QUE DEMANDA O REEXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA VEDADA PELO ENUNCIADO N. 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREMISSAS FÁTICAS E JURÍDICAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Cabe ao aplicador da lei, nas instâncias ordinárias, proceder ao cotejo do material probatório dos autos, a fim de ajustar a conduta narrada ao tipo penal mais adequado. 3. No caso, foi consignado pelo Tribunal de origem que a conduta praticada não ultrapassou a configuração da contravenção penal a ponto de tipificar o crime de atentado violento ao pudor. Dessa forma, rever a referida conclusão demandaria, inevitavelmente, o revolvimento do arcabouço probatório carreado aos autos, o que se reitera não ser possível na via eleita, ante o óbice do enunciado n. 7/STJ. 4. A simples leitura dos arestos confrontados revela que as situações retratadas não são as mesmas, pois, no caso dos autos, considerou a Corte de origem não ter ficado demonstrada a intenção de satisfazer a lascívia, mas apenas a prática de atos reprováveis e inoportunos, enquanto, no acórdão paradigma, ficou devidamente materializada a libidinagem da conduta que consistiu em beijos lacivos na região do pescoço, intensificados pelo ato de passar as mãos nos seios da vítima. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.045.512/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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