- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 25/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 25/03/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUSTODIADO EM DELEGACIA. VÍTIMA DE HOMICÍDIO POR HOMENS QUE INVADIRAM O RECINTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A redução do quantum indenizatório apenas é possível, caso verificada a exorbitância do valor fixado pela Corte de origem, o que não ocorreu no caso. 2. O Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório dos autos, assegura presentes os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil objetiva, e, por conseguinte, do dever de indenizar, bem como a razoabilidade do quantum fixado pelos danos morais (R$ 40.000,00 a cada autor), causados pela morte de custodiado em delegacia, assassinado por homens armados que invadiram o local. Rever tais conclusões implicaria reexame de provas, o que é defeso pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 314.511/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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