- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 23/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 23/10/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE PRESO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade objetiva do Estado nos casos de morte de preso custodiado em unidade prisional. 2. Para que se examine a alegativa de que não há nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano, na hipótese, faz-se necessário o revolvimento dos elementos fático-probatórios da demanda, o que não é permitido no âmbito do apelo especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A redução do quantum indenizatório a título de danos morais apenas é possível, caso verificada a exorbitância do valor fixado pela Corte de origem, o que não ocorreu no caso. Precedente: AgRg no REsp 1325255/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/6/2013, DJe 17/6/2013. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 346.952/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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