- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/06/2014, p. 01/07/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO NAS DEPENDÊNCIAS DE PRESÍDIO. NEXO CAUSAL E REVISÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a responsabilidade objetiva do Estado nos casos de morte de preso custodiado em unidade prisional. Assim, constatada pela instância de origem a ocorrência do nexo causal entre o dano e a conduta do agente público, a pretensão, quanto ao ponto, demanda a análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, interditada em sede de recurso especial por força da Súmula 07/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 169.476/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 08/08/2012; EDcl no AgRg no REsp 1.305.259/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/08/2013; AgRg no AREsp 283.111/PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 16/04/2013; AgRg no REsp 1.305.259/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 09/04/2013. REsp 936.342/ES, Rel. Min. Francisco Falcão, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 20/05/2009; AgRg no AREsp 21.934/GO, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 18/03/2013; AgRg no AREsp 346.952/PE, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 23/10/2013. 2. A redução do quantum indenizatório a título de danos morais apenas é possível, caso verificada a exorbitância do valor fixado pela Corte de origem, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 446.316/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
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