- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 21/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 21/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II E III, E 535, II, DO CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação dos arts. 165, 458, II e III, e 535, II, do CPC. 2. A revisão de decisões que analisam a presença dos requisitos necessários ao deferimento de medida liminares ou antecipatórias de tutela não é adequada em sede de recurso especial, por depender de reexame fático-probatório, que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.211.302/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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