- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 20/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 20/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC VERIFICADOS (HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSIMILHANÇA). REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. No caso de relação consumerista, a inversão do ônus da prova é circunstância analisada caso a caso, em atendimento aos requisitos de verossimilhança e hipossuficiência, razão pela qual seu reexame encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes: AREsp 237.430/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJE 19/02/2013, AREsp 183.812/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJE 12/11/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 414.819/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 20/3/2014.)
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