- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/05/2014, p. 21/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 6o., VIII DO CDC VERIFICADOS NA ORIGEM. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, verificado a presença dos requisitos previstos no art. 6o., VIII do CDC - verossimilhança e hipossuficiência - para autorizar a inversão do ônus da prova, a revisão do julgado demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo Regimental da RIO GRANDE ENERGIA S/A desprovido. (AgRg no AREsp n. 364.725/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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