- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO A PEDIDO. AJUDA DE CUSTO. DESCABIMENTO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Não ocorre afronta ao art. 535 do CPC, quando a matéria objeto do Recurso foi enfrentada pelo Tribunal a quo, na medida em que explicitou os fundamentos pelos quais não proveu a pretensão da recorrente. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte. 2. A ajuda de custo será devida somente ao servidor que, no interesse da administração, for trabalhar em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que a remoção da servidora se deu a pedido. Ajuda de custo descabida. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.408.942/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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