- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 21/11/2018
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO A PEDIDO. AJUDA DE CUSTO. DESCABIMENTO. DECISÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Não ocorre afronta ao art. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando a matéria objeto do Recurso foi enfrentada pelo Tribunal a quo, na medida em que explicitou os fundamentos pelos quais não proveu a pretensão da recorrente. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que a remoção do servidor se deu a pedido. Ajuda de custo descabida. Precedentes do STJ. 3. Com efeito, nos termos da jurisprudência do STJ, é indevido o pagamento de ajuda de custo nas hipóteses do art. 36, parágrafo único, II e III, da Lei 8.112/1990, ou seja, a ajuda de custo somente é devida aos servidores que, no interesse da Administração, forem removidos ex officio (art. 36, parágrafo único, I, da Lei 8.112/1990). 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.770.316/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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