- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014
RECURSO ESPECIAL. CORRETAGEM. convênio de parceria para desenvolvimento, comercialização e exploração de seguros. responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento das comissões de corretagem à corretora original. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7 do stj. Omissão do acórdão recorrido. Não ocorrência. 1. Não há como prosperar a alegação de omissão do acórdão recorrido, quando apresentam-se genéricas e não indicam, com exatidão, como o julgado teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Inexistindo no acórdão recorrido manifestação acerca dos artigos que o recorrente considerou afrontados, assim como, quanto a matéria neles tratada, é impossível a apreciação do recurso especial, por falta do prequestionamento das questões impugnadas. Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. Decidindo o acórdão recorrido com base nas provas e fatos dos autos, sua reforma se mostra inviável, tendo em vista o óbice apresentado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.335.229/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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