JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CORRETAGEM. convênio de parceria para desenvolvimento, comercialização e exploração de seguros. responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento das comissões de corretagem à corretora original. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7 do stj. Omissão do acórdão recorrido. Não ocorrência. 1. Não há como prosperar a alegação de omissão do acórdão recorrido, quando apresentam-se genéricas e não indicam, com exatidão, como o julgado teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Inexistindo no acórdão recorrido manifestação acerca dos artigos que o recorrente considerou afrontados, assim como, quanto a matéria neles tratada, é impossível a apreciação do recurso especial, por falta do prequestionamento das questões impugnadas. Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. Decidindo o acórdão recorrido com base nas provas e fatos dos autos, sua reforma se mostra inviável, tendo em vista o óbice apresentado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.335.229/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÕES DE VENDAS C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SUMULAS 5 E 7/STJ. ART. 535. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Destarte, não há que se falar em violação do art. 535, do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questõe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 11/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA, MANEJADA POR CORRETORA EM FACE DE SEGURADORA, OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMISSÕES DEVIDAS PELO SERVIÇO PRESTADO (INTERMEDIAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO SAÚDE COLETIVO) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, tod…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO. COBERTURA. PRÊMIO. ADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEGURADORA. CORRETORA DE SEGURAOS. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 722, 757 E 769 DO CC/2002. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 283 e 284 DO STF. 1. O acórdão recorrido concluiu pela responsabilidade solidária das empresas seguradora e corretora de seguros, a partir do elementos fático-probatórios dos autos, insusceptíveis de serem revistos no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Ausente o requisito…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE CORRETAGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado como pre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.