JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
20/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 20/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO. COBERTURA. PRÊMIO. ADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SEGURADORA. CORRETORA DE SEGURAOS. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 722, 757 E 769 DO CC/2002. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 283 e 284 DO STF. 1. O acórdão recorrido concluiu pela responsabilidade solidária das empresas seguradora e corretora de seguros, a partir do elementos fático-probatórios dos autos, insusceptíveis de serem revistos no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Ausente o requisito do prequestionamento dos arts. 722, 757 e 769 do Código Civil de 2002 e 122 do Decreto-lei 73/66, cujos conteúdos não foram objeto de exame pelo acórdão recorrido, em razão de não terem pertinência com a tema em discussão nos autos. 2. A alegação genérica de violação de federal, sem que o recorrente explicite em que consistiu a negativa da vigência da lei, enseja a negativa de seguimento do recurso especial (Súmula 284/STF). 3. A ausência de impugnação ao fundamento da responsabilidade solidária entre as empresas, decorrente da deficiência no sistema de registro da ora agravante quanto aos pagamentos dos prêmios regulamente efetivados, enseja a aplicação da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 233.945/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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