JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/03/2021
Data de publicação
08/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 30/03/2021, p. 08/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO RISCO À ORDEM PÚBLICA. CRIMES SEM VIOLÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, extrai-se dos autos que policiais estariam investigando a procedência de denúncia anônima quando encontraram maconha em automóvel estacionado no lavajato do ora paciente, além de munição de uso permitido. 2. A par disso: os condutores do flagrante teriam avistado na região um veículo compatível com aquele descrito na denúncia anônima, razão pela qual abordaram o seu proprietário, em cuja residência encontraram grande quantidade de drogas ilícitas. 3. Apesar da afirmação, no agravo regimental, de que os réus são parentes, as decisões relativas à prisão cautelar não apontavam tal vínculo entre o paciente e a droga apreendida com o segundo conduzido, também não registraram que o veículo no qual se encontraram drogas pertencesse ao paciente, nem consignaram que ele tivesse conhecimento da existência dos entorpecentes ilegais. 4. Embora se trate de prisão cautelar, para a qual a prova indiciária é suficiente, nota-se que as instâncias ordinárias não referiram elemento algum sobre o dolo atribuído ao paciente, quanto ao crime de tráfico de drogas ilícitas, razão pela qual não se pode considerar atendido o requisito do fumus comissi delicti. 5. Também não se extraem elementos concretos a demonstrar a imprescindibilidade da prisão preventiva sob a ótica do periculum libertatis, pois não se percebe que o paciente esteja a evidenciar notável risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal, especialmente em se tratando de réu primário. 6. Na esteira de incontáveis precedentes desta Corte, a prisão cautelar é invariavelmente excepcional, subordinando-se à demonstração de sua criteriosa imprescindibilidade, à luz dos fatos concretos da causa, e não em relação à percepção do julgador a respeito da gravidade abstrata do tipo penal. 7. Desse modo, o aparente cometimento do delito, por si só, não evidencia "periculosidade" exacerbada do agente ou "abalo da ordem pública", a demandar a sua segregação antes de qualquer condenação definitiva. 8. Outrossim, colhem-se diversos julgados, de ambas as turmas especializadas em Direito Penal, dos quais se depreende que determinadas quantidades de tóxicos ilegais, ainda que não possam ser consideradas insignificantes, não autorizam, isoladamente, a conclusão de que o réu apresenta periculum libertatis. 9. O possível concurso entre o crime da lei de drogas e o crime da lei de armas também não justificaria o cárcere provisório. 10. Ademais, a teor do art. 8º, § 1º, I, "c", e do art. 4º, I, "c", ambos da Recomendação/CNJ n. 62, de 17/3/2020 - a qual foi editada em resposta à pandemia do covid-19 -, o reconhecimento de que o suposto crime em tela não envolve violência ou grave ameaça reforça a necessidade de relaxamento da custódia cautelar. 11. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 651.588/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30/3/2021, DJe de 8/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES SEM VIOLÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. QUANTIDADE PEQUENA DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA AO PERICULUM LIBERTATIS. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, policiais teriam ingressado na residência do ora recorrente sem mandado judicial, em investigações a partir de denúncia …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 30/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 46,54G DE COCAÍNA. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX, da CF). 2. Para a privação de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES SEM VIOLÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. QUANTIDADE MÍNIMA DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A DROGA SERIA DESTINADA AO COMÉRCIO. POSSÍVEL CONSUMO PRÓPRIO. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA AO FUMUS COMISSI DELICTI E AO PERICULUM LIBERTATIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias concluíram que a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS. PEQUENA QUANTIDADE ATRIBUÍDA A 3 PESSOAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO AO PERICULUM LIBERTATIS. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF NÃO PROVIDO. 1. Conforme registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, estava configurada a ilegalidade flagrante que autoriza a excepcional cognição de ofício da matéria posta nestes autos. 2. As instâncias ordinárias vislumbraram indíci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão est…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.