JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
17/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/03/2014, p. 17/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado quanto ao excesso de execução demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 134.569/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)
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