JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. 1. A decisão agravada deve ser mantida quando a parte não traz nenhum argumento apto a modificá-la. 2. A reforma do julgado, quanto ao excesso de execução, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.311.148/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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