Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado quanto ao excesso de execução demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 134.569/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Ter…