- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 02/04/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REGIMENTAL QUE NÃO REBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. REGIME PRISIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não configura ofensa ao princípio da colegialidade o julgamento do agravo por decisão singular, porquanto contra a decisão agravada é cabível o recurso de agravo regimental, a ser julgado pela Turma. 2. Quando da interposição do agravo regimental, o agravante não cuidou de rebater, de forma específica e eficiente, a incidência da Súmula 284/STF. 3. A simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa no corpo das razões recursais, não supre a exigência de fundamentação adequada do recurso especial, pois dificulta a compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. 4. Trazendo a instância ordinária fundamentação acerca da gravidade concreta da conduta e do entendimento de ser necessária a fixação do regime prisional semiaberto, o seu reexame encontra o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 272.697/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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