JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de particularização dos dispositivos tidos por violados encontra o óbice da Súmula 284/STF. 2. Não tendo o recorrente rebatido, no agravo em recurso especial, os fundamentos da decisão de admissibilidade, aplica-se a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 468.345/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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