- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 07/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2014, p. 07/04/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. Quando da interposição do agravo, o agravante não cuidou de rebater, de forma específica e eficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, a saber, a) incidência da Súmula 284/STF e b) aplicação da Súmula 83/STJ. Fez menção apenas a não se tratar o caso de reexame fático. 2. Incide in casu a Súmula 284/STF, por inexistência de correlação com os dispositivos de lei apontados como ofendidos. 3. As poucas alegações feitas no recurso especial dizem respeito à inexistência da devida fundamentação para a prisão preventiva. Nesse sentido, ainda que inexistente óbice ao conhecimento, aplicar-se-ia à presente hipótese a Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 341.027/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 7/4/2014.)
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