- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2014, p. 02/04/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO DOLOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Para comprovação da divergência jurisprudencial, além da transcrição de ementas, devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, bem como juntadas cópias integrais dos julgados ou, ainda, indicado o repositório oficial de jurisprudência. No presente caso, não foi feito o devido cotejo analítico. 2. O entendimento da instância ordinária quanto à tipificação do crime em homicídio doloso encontra o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 338.911/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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