JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
31/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 31/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. DOLO EVENTUAL. INDÍCIOS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Qualificar juridicamente um fato é atribuir-lhe definição jurídica diversa da que deu o acórdão recorrido, sem, contudo, alterar a narrativa que dele fez o Tribunal de origem, motivo pelo qual não importa em reexame de provas. 2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica. 3. No caso concreto, o que se pretende, com o recurso especial, é que esta Corte verifique se correta a conclusão do acórdão recorrido, firmada no sentido da presença de indícios de dolo eventual, apto a submeter o agravante ao Tribunal do Júri. Isso não é valoração jurídica da prova ou qualificação jurídica dos fatos, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A divergência que autoriza a interposição do recurso pela alínea c é a de natureza jurídica, e não a meramente fática. 5. Hipótese em que os acórdãos recorrido e paradigma entendem que a submissão do julgamento ao Tribunal do Júri demanda indícios mínimos da prática de conduta dolosa, residindo as diferentes conclusões que cada um tomou na circunstância de que, no caso do acórdão paradigma, foram considerados ausentes tais indícios, ao passo que, no caso concreto, concluiu a Corte local estarem eles presentes. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.465.260/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/09/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA CULPOSA. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para se afirmar o equívoco do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, impositivo seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos - e não apenas proceder-se a uma nova valoração juríd…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 302 DO CTB. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DE MATÉRIA DE CUNHO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, mas sim a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/09/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLO HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRONÚNCIA. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 284/STF. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA CONSCIENTE OU DOLO EVENTUAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O aventado dissenso interpretativo não foi demonstrado nos termo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 21/03/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FATOS EXPLICITAMENTE ADMITIDOS E DELINEADOS NO V. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO EG. TRIBUNAL A QUO. POSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO DESPROVIDO. I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 302 DO CTB. CULPA CONSCIENTE E DOLO EVENTUAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. 1. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, mas sim a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.