JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
18/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/02/2020, p. 18/03/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os aclaratórios devem ser acolhidos, para, sanando o erro material apontado, corrigir a base de cálculo dos honorários advocatícios recursais. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.414.120/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 18/3/2020.)
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