JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 12/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não se constata quaisquer das hipóteses ensejadoras do acolhimento dos aclaratórios, mas, sim manifesto caráter protelatório. 2. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl na RCDESP no AgRg no CC n. 122.024/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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