Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/10/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ADVERTÊNCIA DE MULTA PARA O CASO DE NOVOS RECURSOS PROTELATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do art. 535, I e II, do CPC que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. 2. Os emb…