- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/03/2014
- Data de publicação
- 15/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 13/03/2014, p. 15/05/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE TRÊS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Apresentados três recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daqueles apresentados em segundo e terceiro lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 3.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 4.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 983.690/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 13/3/2014, DJe de 15/5/2014.)
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