JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VILIPÊNDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE, TENDO EM VISTA A NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA ACERCA DA INTEGRIDADE MENTAL DO ACUSADO. MEDIDA NÃO REQUERIDA PELA DEFESA DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com a ressalva da posição pessoal desta Relatora, também nos casos de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso especial, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, em caso de flagrante ilegalidade. 3. Nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, a submissão a exame médico-legal poderá ser deferida pelo juiz ou de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado. 4. A implementação da perícia médica não é medida automática nem obrigatória. Inexistindo por parte do magistrado, ou por qualquer dos outros legitimados, a mínima demonstração de dúvida acerca da condição psíquica do réu, cabe à Defesa pleitear, fundamentadamente, a realização do referido exame, o que, todavia, não ocorreu em nenhum momento da instrução processual, não podendo a parte, nos termos do art. 565 do Código de Processo Penal, requerer, em razão de sua inércia, a anulação do processo. 5. Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC n. 252.026/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/09/2016

PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE CABIMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE INEXISTIR DÚVIDA FUNDADA QUANTO À SANIDADE/HIGIDEZ MENTAL DO ACUSADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O Supremo Tribunal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/03/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE NÃO SUSCITADA EM TEMPO ADEQUADO. PRECLUSÃO. CAUSÍDICO QUE SE COMPROMETE A APRESENTAR TESTEMUNHA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, MAS NÃO O FAZ. AUSÊNCIA DE MÁCULA. ART. 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Cort…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/02/2017

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/03/2014

HABEAS CORPUS. NULIDADE. LAUDO PERICIAL. IMPUTABILIDADE DO RÉU. IMPEDIMENTO DE PERITO. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO DA CURADORA. DESNECESSIDADE. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a or…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/05/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO PACIENTE PARA A RESPECTIVA SESSÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. EIVA NÃO CONFIGURADA. 1. Não havendo prévio requerimento expresso por parte do advogado do recorrente, não há que se falar em nulidade do julgamento de habeas corpus realizado em sessão cuja data não lhe foi cientificada. Enunciado n.º 431 da Súmula do STF. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.