JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. PERÍCIA. HONORÁRIOS. ÔNUS. PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 20 DO CPC; 59 e 64 do CPC/39; E 1º, 11 E 12 DA LEI Nº 1.060/50. 1. Ação ajuizada em 18.05.2007. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 22.08.2013. 2. Recurso especial em que se discute quem dever arcar com o pagamento dos honorários do perito judicial, presente a peculiaridade de que, embora o despacho saneador tenha imposto o ônus aos réus, o autor, beneficiário da assistência judiciária, restou vencido na ação. 3. O ônus financeiro da prova fixado no despacho saneador, ainda que decorrente da hipossuficiência de uma das partes, subsiste a título precário até a sentença, momento em que, nos termos do art. 20, caput, do CPC, se condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas por este incorridas. 4. Mantendo coerência com a sistemática do art. 20 do CPC - que, por sua vez, manteve a regra de distribuição dos ônus da sucumbência do CPC de 1939, arts. 59 e 64 - o art. 11 da Lei nº 1.060/50, dispõe que os honorários periciais somente poderão ser imputados à parte contrária quando o beneficiário de assistência for vencedor na causa. 5. Os honorários do perito judicial, nas ações que tramitam sob o pálio da assistência judiciária, devem ao final serem pagos pela parte contrária, se vencida, ou, caso contrário, pelo Estado, responsável pela prestação do benefício. 6. Recurso especial provido. (REsp n. 1.377.633/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/08/2014

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA CUJA REALIZAÇÃO FOI DETERMINADA PELO JUÍZO. ÔNUS PELO PAGAMENTO, AO FINAL SENTENÇA, QUE RECAI SOBRE A PARTE SUCUMBENTE. PRECEDENTES DO STJ. 1.- Perícia cuja realização tenha sido determinada pelo Juízo devem, em princípio, ser adiantadas pela parte autora (art. 33 do Código de Processo Civil). 2.- O mero adiantamento de honorários periciais, contudo, não deve ser confundido com o efetivo pagamento ao final sentença. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTS. 3º, V, E 11 DA LEI 1.060/50, 19 E 33 DO CPC. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO PELO ESTADO, QUANDO O EXAME FOR REQUERIDO POR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESCABIMENTO. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM COLABORAÇÃO COM O PODER JUDICIÁRIO. 1. A controvérsia posta em debate diz respeito ao ônus pela antecipação dos honorários do perito em ação em que o autor da demanda, postulante da perícia, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 01/12/2011

RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA SUA REALIZAÇÃO. 1. Os benefícios da assistência judiciária gratuita incluem os honorários de perito, razão pela qual não deve ser imputado ao beneficiário da justiça gratuita o dever de adiantar tal despesa, nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei n.º 1.060/50. 2. A parte que não requereu a realização da prova técnica não deve arcar antecipadamente com os custos dos honorários periciais,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA A AMBAS AS PARTES DO PROCESSO. ÔNUS FINANCEIRO. 1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pelo Estado do Paraná contra decisão em demanda indenizatória havida entre particulares que determinou a indicação de perito dos seus quadros ou o pagamento dos honorários do expert. 2. No cotejo das regras do art. 33 do CPC, dos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/1950 e da garantia de a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SUCUMBENTE. DEVER DO ESTADO. 1. Conforme reiterada jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, é dever do Estado arcar com o ônus do pagamento dos honorários periciais nos casos em que o beneficiário da assistência judiciária gratuita restar sucumbente. Precedentes: REsp 1.358.549/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.