JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE DOAÇÃO. IMÓVEL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 178, II, do CÓDIGO CIVIL. 1. Ação declaratória de nulidade de doação por vício de consentimento, ajuizada em 29.06.2009. Recurso especial concluso ao Gabinete em 18.10.2013. 2. Discussão relativa ao termo inicial do prazo decadencial para anulação de negócio jurídico por vício de consentimento. 3. Antes do registro imobiliário, que lhe dá publicidade erga omnes, o negócio jurídico envolvendo bens imóveis só tem eficácia entre as partes que o celebraram, não fluindo contra os terceiros, que dele não têm conhecimento inequívoco, o prazo decadencial para anulação. 4. A decadência é causa extintiva de direito pelo seu não exercício no prazo estipulado pela lei, cujo termo inicial deve coincidir com o conhecimento do fato gerador do direito a ser pleiteado. 5. Não é razoável invocar a ausência de "conhecimento inequívoco do ato", pelo próprio donatário do bem, diante da ausência de registro do contrato e aferição pelo Tabelião da regularidade do empreendimento onde se encontrava o lote doado. 6. O prazo decadencial para anulação da doação na hipótese, portanto, é de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negócio jurídico, nos termos do que expressamente dispõe o art. 178, II, do Código Civil. 7. Recurso especial provido. (REsp n. 1.418.435/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/08/2014

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO DE BENS IMÓVEIS. ANULAÇÃO POR VÍCIO. ART. 178, § 9º, V, "B", DO CÓDIGO CIVIL/1916. INTERPRETAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. AGRAVO PROVIDO. 1. Consoante interpretação dada ao art. art. 178, § 9º, "b", do Código Civil de 1916, o termo inicial do prazo decadencial de quatro anos para a propositura da ação de anulação por vício de negócio jurídico de bens imó…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Com o novo regramento acerca dos prazos prescricionais, aplica- se o prazo trienal nas ações fundadas no principio da vedação do enriquecimento sem causa. 2. O prazo decadencial para anulação da doação na hipótese, portanto, é de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negóc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/09/2019

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 178, II, DO CC/2002. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CELEBRAÇÃO DO ATO JURÍDICO. NECESSIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Ação ajuizada em 15/02/2011, recurso especial interposto em 07/12/2016 e atribuído a este gabinete em 08/03/2018. 2. O propósito recursal consiste em determinar qual o termo inicial para a contagem do prazo decadenc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/08/2014

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO E PARTILHA. BENS DOADOS PELO PAI À IRMÃ UNILATERAL E À EX-CÔNJUGE EM PARTILHA. DOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL, CONTADO DA PRÁTICA DE CADA ATO. ARTS. ANALISADOS: 178, 205, 549 E 2.028 DO CC/16. 1. Ação declaratória de nulidade de partilha e doação ajuizada em 7/5/2009. Recurso especial concluso ao Gabinete em 16/11/2011. 2. Demanda em que se discute o prazo aplicável a ação declaratória de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REGISTRO DO ATO. VALIDADE DA DOAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.