- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 15/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/09/2014, p. 15/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Com o novo regramento acerca dos prazos prescricionais, aplica- se o prazo trienal nas ações fundadas no principio da vedação do enriquecimento sem causa. 2. O prazo decadencial para anulação da doação na hipótese, portanto, é de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negócio jurídico, nos termos do que expressamente dispõe o art. 178, II, do Código Civil. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. . 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.336.153/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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