- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2021
- Data de publicação
- 16/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 30/03/2021, p. 16/04/2021
PENAL. PROCESSO PENAL. OPERAÇÃO LAVA JATO. CORRUPÇÃO PASSIVA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL DA DECISÃO QUE CONHECEU EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVEU. SUSPEIÇÃO DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DE CONDUTA. REVOLVIMENTO DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE. DECISÃO MANTIDA. I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - "É dever do agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando todos os seus fundamentos, sob pena de vê-los mantidos. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 283 do STF" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 529.316/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), DJe de 14/05/2015). III - Ora, a reforma do v. acórdão recorrido, nestes aspectos, demanda inegável necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, já que tal providência, como se sabe, é inviável pela estreita via do Recurso Especial, cujo escopo se limita ao debate de matérias de natureza eminentemente jurídica, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". IV - Não pode ser conhecido o Agravo Regimental que não infirma os fundamentos da decisão monocrática agravada. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.875.853/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 30/3/2021, DJe de 16/4/2021.)
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