- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 28/03/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME DE LEI LOCAL. Se o acórdão recorrido decidiu a questão à base de fundamento constitucional (ofensa ao princípio da isonomia) e de direito local (Lei Complementar Estadual nº 59, de 2004), é inviável a sua reforma no âmbito do recurso especial (STF, Súmula nº 280 e art. 102, III, da Constituição Federal). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 440.445/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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