JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NEGANDO PROVIMENTO AO ACLARATÓRIOS - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 393.956/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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