JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES INSERTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, constata-se que a custódia foi mantida considerando-se, em especial, a natureza e a diversidade das drogas apreendidas (cocaína e maconha), bem como a reiteração delitiva. Essa conjuntura torna evidente a necessidade de preservação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 43.445/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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