- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. A manutenção da prisão preventiva justifica-se para a garantia da ordem pública em razão da inequívoca periculosidade concreta, notadamente diante da quantidade de droga apreendida, a saber, 128g de maconha divididas em 10 (dez) buchas e dos indícios de a recorrente envolver menores na atividade delitiva, conduta reprovável e que merece ser reprimida com rigor. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 43.386/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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