JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
19/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. A manutenção da prisão preventiva justifica-se para a garantia da ordem pública em razão da inequívoca periculosidade concreta, notadamente diante da quantidade de droga apreendida, a saber, 128g de maconha divididas em 10 (dez) buchas e dos indícios de a recorrente envolver menores na atividade delitiva, conduta reprovável e que merece ser reprimida com rigor. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 43.386/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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