JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA NOS CONTRATOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Admite-se a capitalização mensal dos juros, em contratos bancários, quando pactuados. Precedentes. 2. A tese dos autores é no sentido da ausência da previsão contratual de capitalização mensal de juros, a despeito de expressamente admitida nos autos, de modo que a revisão do julgado impõe reexame do contrato e da matéria fática dos autos, tarefa igualmente vedada pelo óbice dos Enunciados sumulares 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 386.384/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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