JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem registrado a ausência de pactuação da capitalização mensal de juros, fica a pretensão obstada pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. O aferimento em recurso especial do quantitativo em que as partes sucumbiram na demanda, para fins de redistribuição de seus ônus, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 421.398/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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