Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/09/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LAUDO PERICIAL. JUSTA INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, asseverou que os parâmetros utilizados pelo perito judicial, na avaliação do imóvel, foram suficientes para definir a justa indenização a ser paga. Assim, para afastar tal conclusão, seria necessário novo exame do acer…