JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
07/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 07/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA UTILIDADE PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula n. 7/STJ). 2. O Tribunal a quo, ao acolher o valor da indenização sugerido pelo experto do Juízo singular, fê-lo com supedâneo nas circunstâncias fáticas dos autos, razão pela qual essa questão é insindicável pelo STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.279.993/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 7/5/2014.)
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