JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
25/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/03/2014, p. 25/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. A não indicação dos dispositivos de lei federal a respeito dos quais teria ocorrido dissídio pretoriano desautoriza o conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Não procede a alegação de violação do art. 462 do CPC se o fato superveniente invocado pela parte foi analisado pelo órgão julgador em embargos de declaração e tido por insuficiente para alterar o resultado do julgamento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 59.315/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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