JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
25/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 25/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MISERABILIDADE JURÍDICA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem sob o enfoque de que os autores da ação rescisória não comprovaram fazer jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, premissa que só poderia ser afastada por esta Corte por meio de novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 322.727/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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