- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 25/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 25/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDENTE DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 359 DO CPC. 1. Em se cuidando de relação jurídica entre instituição financeira e consumidor de serviços bancários, presumem-se verídicos os fatos alegados na falta de exibição incidente de contrato. Embora não caiba a multa pelo descumprimento, que na hipótese não foi cogitada, o efeito da não exibição do do instrumento contratual revisando, ou da ilegitimidade da recusa, é ter como verdadeiros os fatos que a parte adversa quer provar, nos termos do art. 359 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 434.539/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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