Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1.- "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo em dobro de que trata o art. 191 do CPC somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes tiver legitimidade e interesse recursal, o que não é o caso dos autos, em que está em julgamento apenas o recurso especial do ora embargante, único legitimado a r…