JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO DESFEITO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso de apenas um dos litisconsortes ter recorrido, desfazendo-se o litisconsórcio na instância ordinária, não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.193.744/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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