Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO DESFEITO NA ORIGEM. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de quinze dias previsto no artigo 508 do CPC. 2. No caso de apenas um dos litisconsortes ter recorrido, desfazendo-se o litisconsórcio na instância ordinária, não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1…