JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
17/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/10/2013, p. 17/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DIFERENTES. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APENAS UM DOS LITISCONSORTES. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2. O prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 281.560/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 17/10/2013.)
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