- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 24/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 24/03/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. 1. Discute-se nos autos a ocorrência da prescrição do fundo de direito de o autor obter o enquadramento no Plano de Classificação de Cargos - PCC do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a conseqüente transformação de seu cargo de Engenheiro Civil ocupado na extinta SUDENE para o de Analista de Planejamento e Orçamento. 2. Nas hipóteses de enquadramento e reenquadramento, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que transcorrido o prazo qüinqüenal entre a pretendida revisão de enquadramento funcional de servidor e a propositura da ação, a prescrição atinge igualmente o fundo de direito como as prestações decorrentes do enquadramento devido. 3. A situação dos autos não espelha a exceção à tal regra, qual seja, quando o enquadramento ex officio por determinação legal não foi corretamente efetuado por omissão da própria Administração, cabendo, outrossim, a aplicação da Súmula 85 do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.422.643/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
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