JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE. ENQUADRAMENTO/ REENQUADRAMENTO. LEI N. 5.645/70. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. Como se trata de ato omissivo da administração, a saber, ausência de inclusão do autor no Plano de Classificação de Cargos da União, instituído pela Lei 5.645/1970, fica afastada a prescrição do fundo de direito, uma vez que estão em debate prestações de trato sucessivo, incidindo na espécie a Súmula 85/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.459.088/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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