- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 24/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 24/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A jurisprudência do STJ entende que a existência de omissão relevante para a solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza violação do art. 535, II, do CPC. 3. A despeito da oposição de embargos declaratórios, a Corte de origem não rebateu a alegação de que o acórdão recorrido teria alterado, ex officio, o título executivo, no tocante à taxa de juros moratórios. É de ver que a omissão, quanto a tal tópico, é relevante para a solução da controvérsia. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.430.265/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
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