- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 10/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/03/2014, p. 10/04/2014
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FAPES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM AS ENTIDADES PATROCINADORAS BNDES, BNDESPAR E FINAME. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1.- Não há que se falar em violação do art. 535, do CPC, no caso em que as questões postas foram devidamente analisadas e a decisão está fundamentada. 2.- Não há litisconsórcio necessário entre a entidade de previdência complementar e o patrocinador, mas mero interesse econômico, haja vista que cada um é dotado de personalidade jurídica própria e patrimônio distintos. Precedentes. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 452.115/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 10/4/2014.)
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