JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
09/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/05/2010, p. 09/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FAPES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BNDES. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. I - Não há litisconsórcio necessário entre a entidade de previdência complementar e o patrocinador, mas mero interesse econômico, haja vista que cada um é dotado de personalidade jurídica própria e patrimônio distintos. Precedentes. II - A intervenção do Ministério Público é desnecessária, uma vez que não há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade de parte. III - Não obstante a oposição de embargos de declaração, a questão relativa à aplicação da Súmula STJ/150 à hipótese não foi objeto de deliberação no Tribunal de origem, ressentindo-se o especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmula STJ/211). IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 861.063/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 9/6/2010.)
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