Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/11/2013
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL À CORRETA ANÁLISE DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - É deficiente a instrução do habeas corpus e, por consequência, do respectivo recurso ordinário, se, pretendendo o trancamento da ação penal, por falta de higidez formal da acusação (inépcia), não consta dos autos a cópia da denúncia, que é, por óbvio, a gênese da controvérsia aqui suscitada. 2 …