- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL À CORRETA ANÁLISE DO PEDIDO. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIAS AQUI SUSCITADAS QUE ESTÃO TAMBÉM NAQUELE RECURSO. NULIDADE SUSCITADA. PRECLUSÃO PROCLAMADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - É deficiente a instrução do habeas corpus se dele não consta a decisão da Desembargadora Relatora, que originou o acórdão de agravo regimental e que ora é atacado nesta impetração. Não foi trazida para os autos justamente a gênese da problemática. 2 - Mostra-se descabido o manejo da impetração se, como na espécie, há recurso especial concomitante, ainda em tramitação nesta Corte, como AResp, onde apresentadas as mesmas questões aqui também suscitadas. 3 - Nulidade, por fim (aproveitamento dos atos de instrução do primeiro 9.grau de jurisdição para o recorrente que fora diplomado Prefeito, com remessa dos autos ao segundo grau), tida por preclusa, ante o fato de ter sido proferida decisão sobre o tema, por outro Desembargador e contra a qual não houve nenhuma manifestação da defesa. Ausência, portanto, de ilegalidade flagrante. 4 - Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 267.940/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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