JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INICIAL NÃO GUARNECIDA COM QUALQUER PEÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1 - É deficiente a instrução do habeas corpus cuja inicial não vem acompanhada de qualquer prova pré-constituída do alegado, ainda mais tratando-se de ação constitucional patrocinada pela defensoria pública. Negativa de seguimento que se impõe. 2 - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 347.233/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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