Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/03/2014
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL À CORRETA ANÁLISE DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - É deficiente a instrução do habeas corpus se dele não consta o inteiro teor do acórdão atacado, que é justamente a gênese da problemática. 2 - Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 41.266/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 4/4/2014.)